Contas de GovernoSimplifica TCE

Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Candeias do Jamari em 2024

Parecer Prévio PPL-TC 00025/26
PARECER PRÉVIO PPL-TC 00025/26
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01150/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Candeias do Jamari em 2024. A análise verifica os dados contábeis, o desempenho em relação às políticas públicas, confere se o Município cumpriu as leis e os limites constitucionais de despesas em saúde e educação, se respeitou os limites fiscais e se usou o dinheiro público de forma correta. Por fim, a decisão define ações e recomendações para corrigir as falhas e fragilidades encontradas.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura gastou 18,14% do seu orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município gastou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

Porém, a Prefeitura deixou de enviar dados importantes ao Banco de Preços em Saúde (BPS).

Saneamento Básico
SANEAMENTO BÁSICO

O Município enfrenta grave deficiência no saneamento básico. Não há coleta ou tratamento de esgoto.

Educação
EDUCAÇÃO

A Prefeitura aplicou 28,49% do seu orçamento em educação e utilizou 93,79% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.

Equilíbrio Financeiro
EQUILÍBRIO FINANCEIRO

O Município encerrou o exercício com um déficit orçamentário.

O Município recebeu nota “C” na avaliação da Capacidade de Pagamento, uma nota considerada baixa. Esse resultado impede o Município de contratar financiamentos com garantia da União.

DECISÃO
  • Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas da Prefeitura de Candeias do Jamari de 2024 sejam aprovadas.
  • Despesa mínima em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 62,30% da sua receita com pagamento de pessoal. Isso ultrapassa o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  • Final de mandato: O Município descumpriu as regras da LRF. Nos últimos 180 dias do mandato, aumentou as despesas com pessoal sem caixa suficiente para suportar essas despesas, o que é proibido pela lei.
  • Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,99%, respeitando o limite previsto na Constituição.
  • Situação financeira: O Município recebeu nota “C” na Capacidade de Pagamento, indicador usado pela União para avaliar a autorização de empréstimos com garantia federal. A nota foi baixa porque as despesas do dia a dia foram maiores que a arrecadação, que mostra gasto acima do que o Município arrecada. Esse desequilíbrio nas contas correntes impede a contratação de financiamentos com garantia da União.
  • Insuficiência financeira: O ano terminou com um déficit de R$ 9 milhões. Não havia recursos suficientes em caixa para pagar todas as dívidas.
  • Transparência: A transparência do Município foi classificada como intermediária. Isso significa que as informações públicas disponíveis ainda são insuficientes para garantir total acesso à população.
  • Previdência: O Município não pagou corretamente as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acumulando uma dívida previdenciária de aproximadamente R$ 18,4 milhões. Esse valor decorre do não pagamento das contribuições mensais e dos acordos de parcelamento.
  • Atenção na saúde: O Tribunal identificou que o Município precisa melhorar a saúde materno-infantil, especialmente para aprimorar o atendimento pré-natal e prevenir a gravidez na adolescência.
  • Irregularidades: O TCERO identificou irregularidades nas contas do Município, mas emitiu Parecer Prévio favorável à aprovação. O Tribunal considerou o contexto excepcional do município, marcado por instabilidade político-administrativa, com quatro prefeitos em dois anos. Aplicou também a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que afasta a responsabilidade pessoal quando o gestor não age com dolo, ou seja, não tem intenção consciente de descumprir a lei, nem com erro grosseiro, e levou em conta a curta duração dos mandatos.
  • Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil, da saúde materno-infantil e aperfeiçoar a gestão ambiental do Município.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Lei Complementar Estadual n. 154/1996
Lei Complementar n. 141/2012
Lei Federal n. 11.494/2007
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Explicando de forma simples:
Déficit Orçamentário: Ocorre quando o governo gasta mais dinheiro do que arrecada no ano.

Insuficiência Financeira:É a situação em que o Município não tem recursos em caixa suficientes para pagar as despesas que vencem no curto prazo.

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