Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Candeias do Jamari em 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura gastou 18,14% do seu orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município gastou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.
Porém, a Prefeitura deixou de enviar dados importantes ao Banco de Preços em Saúde (BPS).
O Município enfrenta grave deficiência no saneamento básico. Não há coleta ou tratamento de esgoto.
A Prefeitura aplicou 28,49% do seu orçamento em educação e utilizou 93,79% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.
O Município encerrou o exercício com um déficit orçamentário.
O Município recebeu nota “C” na avaliação da Capacidade de Pagamento, uma nota considerada baixa. Esse resultado impede o Município de contratar financiamentos com garantia da União.
- Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas da Prefeitura de Candeias do Jamari de 2024 sejam aprovadas.
- Despesa mínima em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 62,30% da sua receita com pagamento de pessoal. Isso ultrapassa o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Final de mandato: O Município descumpriu as regras da LRF. Nos últimos 180 dias do mandato, aumentou as despesas com pessoal sem caixa suficiente para suportar essas despesas, o que é proibido pela lei.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,99%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Situação financeira: O Município recebeu nota “C” na Capacidade de Pagamento, indicador usado pela União para avaliar a autorização de empréstimos com garantia federal. A nota foi baixa porque as despesas do dia a dia foram maiores que a arrecadação, que mostra gasto acima do que o Município arrecada. Esse desequilíbrio nas contas correntes impede a contratação de financiamentos com garantia da União.
- Insuficiência financeira: O ano terminou com um déficit de R$ 9 milhões. Não havia recursos suficientes em caixa para pagar todas as dívidas.
- Transparência: A transparência do Município foi classificada como intermediária. Isso significa que as informações públicas disponíveis ainda são insuficientes para garantir total acesso à população.
- Previdência: O Município não pagou corretamente as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acumulando uma dívida previdenciária de aproximadamente R$ 18,4 milhões. Esse valor decorre do não pagamento das contribuições mensais e dos acordos de parcelamento.
- Atenção na saúde: O Tribunal identificou que o Município precisa melhorar a saúde materno-infantil, especialmente para aprimorar o atendimento pré-natal e prevenir a gravidez na adolescência.
- Irregularidades: O TCERO identificou irregularidades nas contas do Município, mas emitiu Parecer Prévio favorável à aprovação. O Tribunal considerou o contexto excepcional do município, marcado por instabilidade político-administrativa, com quatro prefeitos em dois anos. Aplicou também a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que afasta a responsabilidade pessoal quando o gestor não age com dolo, ou seja, não tem intenção consciente de descumprir a lei, nem com erro grosseiro, e levou em conta a curta duração dos mandatos.
- Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil, da saúde materno-infantil e aperfeiçoar a gestão ambiental do Município.
• Insuficiência Financeira:É a situação em que o Município não tem recursos em caixa suficientes para pagar as despesas que vencem no curto prazo.
