Jurisprudências Selecionadas – TCU e Tribunais Superiores 2026
Jurisprudência Selecionada - TCU e Tribunais Superiores 2026
O objetivo desta ferramenta é disponibilizar decisões do TCU e dos tribunais superiores, de forma organizada e atualizada, que abordam temas relacionados aos Tribunais de Contas.
2 de fevereiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2026
Pensão por morte e teto remuneratório
Valores que excedem o teto remuneratório do serviço público devem ser excluídos da base de cálculo da pensão por morte regida pelas regras da EC nº 41/2003.
Inquérito civil de improbidade – prorrogação
Inquérito civil para apuração de ato de improbidade pode ser prorrogado apenas uma única vez por 365 dias, mediante ato fundamentado com razões específicas. Extrapolação é ilegal.
Contrato de transporte coletivo e publicidade de aplicativos
Execução de contrato de transporte coletivo não pode proibir publicidade de aplicativos de transporte individual em pontos de ônibus, sob pena de ofensa ao art. 4º da Lei 13.874/2019.
Tortura por policiais militares – improbidade
Tortura não pode ser qualificada como ato de improbidade administrativa após as alterações da Lei 14.230/2021.
Responsabilidade em convênio – delegação de competência
Decreto municipal que delega competência a secretário para ordenar despesas afasta responsabilidade do prefeito, desde que não haja indícios de atos de gestão pelo prefeito.
Licitação – empresa estatal e PNMPO
Para contratar entidades executoras do PNMPO, deve ser realizada licitação.
Inabilitação – sobreposição de penas
Não cabe nova pena de inabilitação para quem já sofreu punição por ilícitos praticados em conjunto.
Terceirização – cessão de mão de obra
Superposição de funções entre terceirizados e servidores caracteriza infringência ao concurso público.
Licitação – técnica e preço
Em melhor técnica ou técnica e preço, é possível aplicar apenas alguns quesitos, com justificativa técnica.
Julgamento de contas – débito insignificante
Débito insignificante pode ensejar contas regulares com ressalva e quitação.
23 de fevereiro de 2026 a 20 de março de 2026
Cargos em comissão
É constitucional a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão cujas atribuições correspondam a funções de assessoramento e estejam fundadas na relação de confiança com membros da instituição, não violando o art. 37, V, da CF. A proporcionalidade deve ser aferida em relação ao total de cargos do ente federativo, e não por órgão isolado, não havendo percentual constitucional fixo para ocupação desses cargos por servidores efetivos, salvo hipóteses de manifesta irrazoabilidade.
Multa em improbidade – sucessores
O atual regime da LIA impõe a exclusão da transmissão da multa civil aos herdeiros/sucessores.
Direitos autorais – responsabilidade solidária
Aplica-se responsabilidade solidária do art. 110 da Lei 9.610/1998 ao proprietário do estabelecimento onde ocorre execução pública de obras musicais.
Improbidade – concurso particular + agentes
Havendo concurso entre particular e agentes de cargos distintos, aplica-se o regime prescricional do cargo efetivo.
Pregoeiro – militar temporário
Não é irregular o exercício da função de agente de contratação ou pregoeiro por militares temporários, desde que qualificados.
Subcontratação total – débito
A subcontratação total do objeto é irregularidade ensejadora de débito.
Licitação – saúde (bens de alto valor, pagamento parcelado)
Pesquisa de preços deve referir a preços à vista; análise da vantajosidade deve incluir o custo de ciclo de vida; reajuste incide apenas sobre parcelas não vencidas; não se admite misturar pagamento à vista e parcelado na mesma ata.
23 de março de 2026 a 17 de abril de 2026
Composição plural do TCE-BA e regra de transição para preenchimento de vaga por auditor
Para corrigir a composição irregular do TCE-BA e assegurar a heterogeneidade técnica do colegiado, a próxima vaga a ser aberta, independentemente da origem, deve ser preenchida obrigatoriamente por auditor, salvo se reservada ao Ministério Público de Contas.
Abolitio criminis – dispensa/inexigibilidade de licitação
A revogação da parte final do art. 89 da Lei 8.666/1993 pela Lei 14.133/2021 configura abolitio criminis da conduta de deixar de observar formalidades na dispensa ou inexigibilidade.
Direito de preferência – lotes/itens
Em licitação por itens ou lotes independentes, o afastamento do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas deve considerar o valor de cada item/lote, não o valor global.
Aposentadoria proporcional – invalidez superveniente
Servidor aposentado proporcionalmente que, após a EC 103/2019, for considerado inválido por moléstia especificada não faz jus à integralização de proventos.
Responsabilidade – agente privado + Súmula TCU 292
Compete ao TCU julgar contas de pessoas privadas que causem dano ao erário, independentemente de coparticipação de servidor, quando houver ato, contrato administrativo ou instrumento congênere.
Inabilitação – fraude em banco público
Desfalque em instituição financeira oficial por fraude de empregado enseja irregularidade, débito, multa e inabilitação.
Obras públicas – medição e pagamento
Editais de obras públicas devem prever critério objetivo de medição para administração local, com pagamentos proporcionais à execução financeira.
Qualificação técnica – tempo mínimo de registro
É ilegal exigir tempo mínimo de registro em conselho profissional para habilitação técnico-operacional.
SUS – ICMS na aquisição de medicamentos isentos
O pagamento de ICMS na compra de medicamentos isentos, com recursos federais, constitui prejuízo ao erário.
Obras estatal – anteprojeto + jazidas/areais
Indicar fontes de materiais sem estudos técnicos e pareceres atualizados afronta a Lei 13.303/2016 e gera assimetria de informações.
Inabilitação – dolo vs culpa
A inabilitação exige conduta dolosa; mera culpa, ainda que grave, não basta.
Qualificação técnica – tempo mínimo de experiência
Em serviços continuados, a exigência de tempo mínimo de experiência deve ser fundamentada em estudo técnico preliminar.
Garantia de proposta por lotes
A garantia de proposta baseada no valor total do certame restringe competitividade; deve ser proporcional aos lotes de interesse do licitante.
Responsabilidade – prefeito sucessor + obra paralisada
Prefeito sucessor responde quando, com recursos disponíveis, não dá seguimento a obra iniciada e não acabada pelo antecessor, sem comprovar inviabilidade.
Débito – moeda estrangeira
A conversão de débito em moeda estrangeira para real deve usar a taxa cambial oficial de compra na data da primeira notificação.
20 de abril de 2026 a 1 de maio de 2026
Piso salarial do magistério – contratos temporários
O piso salarial nacional do magistério deve ser observado para todos os docentes da educação básica pública, inclusive temporários.
Remoção por motivo de saúde – servidor público
Remoção por motivo de saúde é direito subjetivo do servidor, desde que comprovado por junta médica oficial.
Responsabilidade civil do Município – parcelamento irregular
Responsabilidade por prejuízos patrimoniais individuais de adquirentes de lotes irregulares é de natureza privada; o Município não indeniza os compradores.
Qualificação técnica – conselho de fiscalização profissional
A exigência de registro em conselho profissional deve se limitar ao conselho que fiscaliza a atividade básica ou serviço preponderante da licitação.
Esclarecimentos – questionamento de licitante
Esclarecimentos prestados pela Administração têm natureza vinculante para todos os participantes do certame.
Acumulação de cargo – professor dedicação exclusiva + aposentadoria
É regular acumular remuneração de cargo de professor com dedicação exclusiva e proventos de aposentadoria de outro cargo público.
Inidoneidade – sociedade de fato (ME/EPP autodeclarada)
Cabe declaração de inidoneidade para pessoa jurídica que se autodeclara ME/EPP, mas mantém sociedade de fato com outra empresa.
Lotes – capacidade técnico-operacional (habilitação posterior)
Em licitações por itens ou lotes, é regular exigir capacidade técnico-operacional proporcional ao somatório dos lotes vencidos, quando a habilitação for posterior ao julgamento.
4 de maio de 2026 a 29 de maio de 2026
Pessoas com deficiência – aptidão plena
Normas estaduais que exigem aptidão plena para acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos são inconstitucionais.
Enriquecimento ilícito – agentes públicos
É ilícito o enriquecimento intencional de agentes públicos, em patamar significativo, incompatível com rendimentos legítimos e sem justificativa razoável.
Adicional de insalubridade – servidor público
O adicional de insalubridade é devido desde o início da atividade insalubre, independentemente da data do laudo pericial judicial.
Superfaturamento – desistência voluntária
Pode ser afastada a condenação solidária em débito do agente público que tentou impedir o dano ao sugerir revisão do planejamento e suspensão da contratação.
Sistema S – regularidade fiscal
Os serviços sociais autônomos devem exigir comprovação de regularidade com a seguridade social nas contratações diretas e por licitação, salvo bens e serviços de pequeno valor.
Prescrição – confissão de dívida
Termo de confissão de dívida firmado em PAD anulado permanece válido para renúncia tácita à prescrição, se o documento não tiver sido declarado nulo.
Conselhos profissionais – exoneração e nova nomeação
Exoneração de cargo em comissão seguida de nova nomeação caracteriza rescisão seguida de recontratação e pode configurar ato antieconômico.
Terceirização – cessão de mão de obra
Superposição de funções entre terceirizados e servidores caracteriza afronta ao concurso público e ao Decreto 9.507/2018.
Qualificação técnica – assistência técnica no local
Exigir assistência técnica no local como condição de habilitação é irregular; a exigência pode ser feita apenas ao vencedor na contratação.
Lotes – capacidade técnico-operacional cumulativa
É irregular exigir capacidade técnico-operacional cumulativa por número de lotes, sem proporcionalidade com a dimensão e complexidade de cada lote.
Garantia da proposta – cadastro no Comprasnet
É possível exigir apresentação prévia da garantia da proposta como condição para cadastramento no sistema eletrônico.
Cláusula obrigatória – supressão de modelo padrão
É irregular suprimir, sem justificativa, cláusula padrão de modelos da CGLU, em violação ao art. 19, § 2º, da Lei 14.133/2021.
Aposentadoria – baixo valor e insignificância
Baixo valor de parcela irregular em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar, excepcionalmente, o registro do ato.
Garantia da proposta – cadastro no Comprasnet
É possível exigir apresentação prévia da garantia da proposta como condição para cadastramento no sistema eletrônico.
1 de junho de 2026 a 23 de junho de 2026
Regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.
É constitucional a inscrição automática de novos servidores públicos federais em plano de previdência complementar, desde que o servidor possa cancelar a inscrição a qualquer tempo e receba a restituição integral das contribuições se solicitar o cancelamento no prazo legal. A facultatividade do regime permanece preservada porque a adesão automática não se confunde com compulsoriedade.
Delegação de competência e supervisão
A delegação de competência não transfere a responsabilidade. A autoridade delegante continua com o dever de supervisionar os atos dos subordinados, especialmente em casos de alta relevância e grande materialidade.
Orçamento estimativo e matriz de risco
É irregular usar apenas a opinião de especialistas para definir probabilidade e impacto do risco quando a contratação inclui parcela de risco do particular. A estimativa exige dados empíricos e histórico consistente.
Planilha de custos em terceirização
Em serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, o edital pode exigir proposta com salário e auxílio-alimentação iguais ou superiores ao valor estimado pela Administração, com base na convenção coletiva paradigma aplicável.
Inexequibilidade de preços
O edital deve indicar como será feita a análise de inexequibilidade dos preços, inclusive os preços unitários relevantes. A omissão desse critério viola a Lei 14.133/2021 e o princípio da eficiência.
Desvio de finalidade em convênio
A aplicação de recursos de convênio em benefício do próprio ente, com desvio de finalidade, caracteriza erro grosseiro e autoriza a multa do responsável.
Omissão de prestação de contas
Na omissão de prestar contas, a comprovação posterior da regular aplicação dos recursos exige documentação completa e demonstração do nexo causal entre os valores recebidos e as despesas realizadas.
