Contas de GovernoSimplifica TCE

Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de São Francisco do Guaporé em 2024

PARECER PRÉVIO PPL-TC 00036/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01507/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de São Francisco do Guaporé em 2024. A análise verifica os dados contábeis, o desempenho em relação às políticas públicas, confere se o Município cumpriu as leis e os limites constitucionais de despesas em saúde e educação, se respeitou os limites fiscais e se usou o dinheiro público de forma correta. Por fim, a decisão define ações e recomendações para corrigir as falhas e fragilidades encontradas.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura gastou 22% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

Saneamento Básico
SANEAMENTO BÁSICO

O Município enfrenta grave deficiência no saneamento básico. Não há coleta de esgoto (0%) e apenas 9,58% da população teve acesso à água tratada.

Educação
EDUCAÇÃO

A Prefeitura aplicou 28,20% do seu orçamento em educação e utilizou 85,37% dos recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, a Prefeitura também cumpriu a exigência na área da educação.

Equilíbrio Financeiro
EQUILÍBRIO FINANCEIRO

A Prefeitura foi eficiente na arrecadação e gastou com responsabilidade, terminando o ano com superávit no orçamento e nas finanças.

Na prática, sobrou dinheiro em caixa porque a entrada de recursos foi maior do que os gastos com obras, salários e serviços.

O município recebeu nota “A” na Capacidade de Pagamento (CAPAG), o que indica que é um excelente pagador.

DECISÃO
  • Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas da Prefeitura de São Francisco do Guaporé de 2024 sejam aprovadas.
  • Despesa mínima em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Final de mandato: O prefeito cumpriu as regras do o último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,63%, respeitando o limite previsto na Constituição.
  • Transparência: O Município recebeu o selo Ouro em transparência no seu portal oficial. Isso significa que a população consegue acessar com facilidade as informações públicas, como gastos, contratos e dados da administração.
  • Regularidade previdenciária:O Município pagou corretamente as contribuições para a aposentadoria dos servidores.
  • Saneamento básico: O Tribunal identificou problemas graves no saneamento do Município. Apenas 9,58% da população tem acesso à água tratada e não existe tratamento de esgoto. Esses dados mostram a necessidade de mais investimentos e melhorias na gestão do saneamento.
  • Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais, como atrasos no envio de dados. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão nem têm gravidade suficiente para para levar à rejeição das contas.
  • Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar o serviço de saneamento básico.Também recomendou ações para fortalecer a educação infantil e a gestão ambiental do Município e os serviços saúde, com atenção especial à saúde materno-infantil.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Federal n. 11.494/2007
Lei Federal n. 141/2012
Lei Complementar Estadual n. 154/1996
Explicando de forma simples:
Superávit Financeiro: : É quando o governo arrecada mais dinheiro do que gasta no ano, sobrando recursos no cofre público.

CAPAG (Capacidade de Pagamento): É uma nota que avalia se a prefeitura consegue pagar suas dívidas. A nota "A" é a máxima e indica que o Município é um excelente pagador.

Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.

Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.
Escaneie o QR code para ler a decisão completa
LEIA A DECISÃO COMPLETA
QR Code Decisão Acesse pelo celular
Botão Voltar ao topo