Contas de GovernoSimplifica TCE

Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Santa Luzia do Oeste em 2024

PARECER PRÉVIO PPL-TC 00037/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01331/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO OESTE
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Santa Luzia do Oeste em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e os limites constitucionais de investimento em saúde e educação e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura investiu 21,28% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

Educação
EDUCAÇÃO

A Prefeitura aplicou 25,33% do seu orçamento em educação e utilizou 73,35% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, a Prefeitura também cumpriu a exigência na área da educação.

Além disso, os alunos melhoraram no desempenho em matemática e língua portuguesa. No entanto, a oferta de vagas em creches ficou abaixo da demanda. O Município alcançou apenas 21,45% das crianças que precisavam de vaga.

Equilíbrio Financeiro
EQUILÍBRIO FINANCEIRO

A Prefeitura foi eficiente na arrecadação e gastou com responsabilidade, terminando o ano com superávit no orçamento e nas finanças.

Na prática, sobrou dinheiro em caixa porque a entrada de recursos foi maior do que os gastos com obras, salários e serviços. Esse valor que sobrou garante o pagamento de contas que vencerão no próximo ano.

DECISÃO
  • Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas de Santa Luzia do Oeste de 2024 sejam aprovadas.
  • Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,49%, respeitando o limite previsto na Constituição.
  • Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 43,77% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
  • Final de mandato: O prefeito cumpriu as regras do último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Nota de pagamento (CAPAG): O Município teve superávit nas contas e recebeu nota "B" na avaliação de capacidade de pagamento. O resultado indica gestão fiscal equilibrada e responsável.
  • Pontos de atenção: Foi identificada baixa oferta de vagas em creches (cobertura de 21,45%) e desempenho médio em questões ambientais.
  • Metas fiscais: O Município não alcançou algumas das metas fiscais de resultado primário e resultado nominal previstas para o exercício, embora tenha mantido equilíbrio financeiro.
  • Irregularidades formais: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão nem têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas
  • Recomendações: Foi recomendado ao prefeito adotar medidas para melhorar os indicadores das políticas de alfabetização, educação infantil, saúde materno-infantil (pré-natal) e gestão ambiental municipal.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Federal n. 14.113/2020
Lei Federal n. 141/2012
Lei Complementar Estadual n. 154/1996
Resolução n. 278/2019/TCE-RO
Resolução n. 353/2022/TCE-RO
Explicando de forma simples:
Superávit Orçamentário: É quando o governo arrecada mais dinheiro do que gasta no ano, sobrando recursos no cofre público.

CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "B" indica uma gestão fiscal equilibrada.

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB): É um fundo público formado por recursos da União, dos estados e dos municípios, usado para financiar a educação básica pública e pagar principalmente os profissionais da educação.

Meta Fiscal: É um objetivo financeiro que o governo planeja alcançar, como quanto pretende arrecadar, gastar ou economizar em um período.

Meta Fiscal de Resultado Primário: Indica se o governo arrecadou mais ou menos do que gastou com serviços e investimentos, sem considerar os juros da dívida. Nesse caso, a meta era ter superávit, mas o Município terminou o ano gastando mais do que arrecadou.

Meta Fiscal de Resultado Nominal: Indica o resultado total das contas, já incluindo os juros da dívida. Nesse caso, a meta era terminar o ano com saldo positivo, mas o Município terminou com déficit, ou seja, as despesas foram maiores que as receitas.

Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.

Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.
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