Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de São Miguel do Guaporé em 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura investiu 21,79% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.
Apesar disso, o desempenho do pré-natal ainda é insuficiente e precisa de melhorias.
A Prefeitura aplicou 30,36% do seu orçamento em educação e utilizou 96,89% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, a Prefeitura também cumpriu a exigência na área da educação.
A Prefeitura foi eficiente na arrecadação e gastou com responsabilidade, terminando o ano com superávit no orçamento e nas finanças.
Na prática, sobrou dinheiro em caixa porque a entrada de recursos foi maior do que os gastos com obras, salários e serviços. Esse valor que sobrou garante o pagamento de contas que vencerão no próximo ano.
O município recebeu nota “A” na Capacidade de Pagamento (CAPAG), o que indica que é um excelente pagador.
- Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas da Prefeitura de São Miguel do Guaporé de 2024 sejam aprovadas.
- Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 43,40% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
- Final de mandato: O prefeito cumpriu as regras do o último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,64%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Transparência: O Município foi classificado como nível intermediário em transparência no seu portal oficial, pois não disponibilizou todas as informações consideradas essenciais. Isso significa que a população consegue acessar algumas informações públicas, mas precisa evoluir na divulgação de dados.
- Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão nem têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
- Recomendações: Foi recomendado ao prefeito adotar medidas para melhorar os indicadores das políticas de alfabetização, educação infantil e especialmente da saúde materno-infantil (pré-natal) e gestão ambiental municipal.
• CAPAG (Capacidade de Pagamento): É uma nota que avalia se a prefeitura consegue pagar suas dívidas. A nota "A" é a máxima e indica que o Município é um excelente pagador.
• Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
• Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.
