Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Guajará-Mirim em 2023

PARECER PRÉVIO PPL-TC 00004/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01198/24)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2023 DA PREFEITURA DE GUAJARÁ-MIRIM
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Guajará-Mirim em 2023. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e os limites constitucionais de investimento em saúde e educação e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura investiu 23,90% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

Educação
EDUCAÇÃO

O Município aplicou 26,63% do orçamento em educação e utilizou 97,83% dos recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.

Equilíbrio Financeiro
EQUILÍBRIO FINANCEIRO

A Prefeitura terminou o ano com as contas no azul, com superávit de R$ 111,4 milhões de reais.

DECISÃO
  • Parecer favorável: O Tribunal recomendou a aprovação das Contas de 2023 da prefeita de Guajará-Mirim.
  • Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 47,67% da sua receita com o pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
  • Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,98%, respeitando o limite previsto na Constituição..
  • Superávit orçamentário: A Prefeitura arrecadou mais do que gastou no exercício. O resultado foi positivo e manteve o equilíbrio financeiro das Contas do Município.
  • Alertas e recomendações: O Tribunal alertou que a Prefeitura deve melhorar a cobrança da dívida ativa, melhorar a disponibilização de informações obrigatórias no portal da transparencia e cumprir determinações dadas pelo Tribunal em anos anteriores. O Tribunal também recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar os resultados da educação infantil.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei Complementar Estadual n. 154/1996
Lei de Responsabilidade Fiscal
Resolução n. 278/2019/TCERO
Lei Federal n. 4.320/64
Explicando de forma simples:
Superávit Orçamentário: É quando o governo arrecada mais dinheiro do que gasta no ano, sobrando recursos no cofre público.

Dívida Ativa: É o dinheiro que pessoas ou empresas devem à Prefeitura (como impostos atrasados que o Município ainda não conseguiu receber).Esse valor já venceu, não foi pago e a Prefeitura registrou oficialmente para cobrar.

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