Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Vilhena em 2024
PARECER PRÉVIO PPL-TC 00034/25
TCERO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
(PROCESSO N. 01219/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE VILHENA
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Vilhena em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
SAÚDE
A Prefeitura investiu 22,93% do seu orçamento em saúde. A lei exige um percentual menor, por isso o Município aplicou mais recursos do que o mínimo exigido.
EDUCAÇÃO
O Município aplicou 29,65% do seu orçamento em educação e utilizou 95,87% dos recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Assim, também cumpriu a exigência legal na área da educação.
EQUILÍBRIO FINANCEIRO
A gestão terminou o ano com as contas no azul, demonstrando uma gestão fiscal equilibrada.
O Município recebeu nota “A” na avaliação de capacidade de pagamento e é considerado um excelente pagador.
DECISÃO
- Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as Contas de Vilhena em 2024 sejam aprovadas.
- Investimentos: O governo municipal cumpriu a lei ao aplicar o mínimo necessário em saúde e educação.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 43,79% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
- Final de mandato: A Prefeitura cumpriu as regras do o último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,60%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Pontos de atenção: Foram identificadas inconsistências nos registros das obrigações previdenciárias e de processos judiciais. Também foi identificada deficiência na transparência pública e baixa arrecadação da dívida ativa.
- Recomendações: Foi recomendado ao prefeito adotar medidas para melhorar os resultados das políticas públicas de alfabetização, educação infantil, pré-natal, gestão ambiental, bem como corrigir inconsistências nos dados contábeis, aprimorar a gestão da dívida ativa municipal e ampliar a transparência, com divulgação clara e atualizada das informações públicas.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei Complementar Estadual n. 154/1996
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Regimento Interno do TCERO
Explicando de forma simples:
• CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "A" é a máxima e indica que o município é um excelente pagador.• Dívida Ativa: É o dinheiro que pessoas ou empresas devem à Prefeitura (como impostos atrasados que o Município ainda não conseguiu receber). Esse valor já venceu, não foi pago e a Prefeitura registrou oficialmente para cobrar.
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Este documento tem caráter informativo e foi criado para facilitar a compreensão das decisões do TCERO. A proposta é promover uma comunicação mais simples e transparente. Conheça o projeto em: spj.tcero.tc.br/jurisprudencia/simplifica-tce/