Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Presidente Médici em 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura aplicou 27,38% dos impostos e dos recursos atribuídos ao Município em ações e serviços públicos de saúde.
O percentual mínimo de aplicação é de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência legal (LC 141/12).
A Prefeitura aplicou 26,80% da receita de impostos, incluída a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e utilizou 72,98% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento dos profissionais da educação.
A Constituição Federal exige, no mínimo, 25% de aplicação na MDE e 70% do Fundeb no pagamento dos profissionais da educação. Assim, o Município cumpriu as exigências constitucionais na área da educação.
A Prefeitura gastou de forma equilibrada, demonstrando uma gestão fiscal responsável.
Na prática, sobrou dinheiro em caixa, porque havia recursos disponíveis para dar suporte aos gastos com obras, salários e serviços. Esse valor que sobrou poderá ser destinado à manutenção de serviços essenciais à população no próximo exercício.
- Parecer favorável: O Tribunal indicou que as contas da Prefeitura de Presidente Médici de 2024 estão em condições de serem aprovadas.
- Aplicação mínima em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal e norma legal em educação e saúde.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 40,52% da receita corrente líquida com despesa com pessoal. Os gastos com despesa com pessoal ficaram dentro do limite de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Previdência: A Prefeitura cumpriu com as obrigações previdenciárias e adotou providências para garantir o pagamento dos benefícios já concedidos e daqueles com direito adquirido.
- Final de mandato: O prefeito cumpriu as regras do último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da LRF, bem como não houve aumento percentual da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,17%, respeitando o limite previsto na Constituição Federal.
- Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão nem têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
- Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para: a) melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil e da saúde materno-infantil e os indicadores e estratégias do Plano Nacional de Educação; e b) aperfeiçoar a gestão ambiental do Município.
• Irregularidades de natureza formal: São falhas no procedimento ou na documentação que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.
