PARECER PRÉVIO PPL-TC 00025/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01537/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE CORUMBIARA
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Corumbiara em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e os limites constitucionais de investimento em saúde e educação e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura investiu 19,26% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

Educação
EDUCAÇÃO

A Prefeitura aplicou 31,72% do seu orçamento em educação e utilizou 87,08% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.

Equilíbrio Financeiro
EQUILÍBRIO FINANCEIRO

A gestão terminou o ano com as contas no azul, demonstrando uma gestão fiscal equilibrada. O Município recebeu nota “A” na avaliação de capacidade de pagamento e é considerado um excelente pagador.

DECISÃO
  • Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas da Prefeitura de Corumbiara de 2024 sejam aprovadas.
  • Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 38,66% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
  • Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 4,59%, respecting o limite previsto na Constituição.
  • Equilíbrio: O governo municipal encerrou o ano deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Pontos de atenção: O Tribunal identificou falhas, como atraso no envio dos balancetes mensais, falta de atualização dos dados no Banco de Preços em Saúde (BPS), que reúne informações sobre preços na área da saúde, e inconsistências nos registros contábeis do Município, mas essas falhas são formais e não têm gravidade suficiente para justificar a rejeição das contas.
  • Recomendações: O Tribunal identificou falhas nos dados contábeis enviados pelo município e recomendou a correção desses erros para evitar novos problemas. Também orientou o Município a adequar seus procedimentos às regras do licenciamento ambiental. Além disso, recomendou melhorar a gestão da dívida ativa, fortalecer a transparência e manter os dados atualizados sobre a compra de medicamentos no BPS. Por fim, o prefeito deve adotar medidas para melhorar a alfabetização, a educação infantil, a saúde materno-infantil e a gestão ambiental.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei Complementar Estadual n. 154/1996
Lei de Responsabilidade Fiscal
Regimento Interno do TCERO
Explicando de forma simples:
CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "A" é a máxima e indica que o Município é um excelente pagador.

Intempestividade: Termo jurídico para dizer que um envio de documento ocorreu fora do prazo.

BPS (Banco de Preços em Saúde): Sistema onde o governo registra os preços dos remédios e itens de saúde comprados para evitar gastos excessivos.

Dívida Ativa: É o dinheiro que pessoas ou empresas devem à Prefeitura (como impostos atrasados que o Município ainda não conseguiu receber). Esse valor já venceu, não foi pago e a Prefeitura registrou oficialmente para cobrar.

Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
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