PARECER PRÉVIO PPL-TC 00054/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01542/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE PIMENTA BUENO
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Pimenta Bueno em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e os limites constitucionais de investimento em saúde e educação e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura investiu 26,27% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

Educação
EDUCAÇÃO

A Prefeitura aplicou 26,48% do seu orçamento em educação e utilizou 76,93% dos recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.

Equilíbrio Financeiro
EQUILÍBRIO FINANCEIRO

A gestão terminou o ano com as contas no azul. Isso mostra que as finanças do Município estão equilibradas. A nota de avaliação de capacidade de pagamento foi "B", indicando uma boa situação financeira.

DECISÃO
  • Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas da Prefeitura de Pimenta Bueno de 2024 sejam aprovadas.
  • Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Gastos com pessoal: A prefeitura gastou 44,79% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
  • Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,90%, respeitando o limite previsto na Constituição.
  • Equilíbrio: O governo municipal encerrou o ano com dinheiro suficiente em caixa para pagar despesas e obrigações já assumidas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Capacidade de pagamento: A Capacidade de Pagamento recebeu a classificação "B". Isso significa que o município tem poucas dívidas, consegue guardar parte do dinheiro arrecadado e possui recursos disponíveis para pagar contas em dia.
  • Cumprimento parcial de determinações: A gestão cumpriu apenas parte das determinações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em exercícios anteriores.
  • Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar a política de alfabetização, a educação infantil, a saúde materno-infantil e a gestão ambiental do Município.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Complementar Estadual n. 154/1996
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO)
Explicando de forma simples:
CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "B" mostra que o Município tem uma saúde financeira segura.

Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.

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