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Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Rolim de Moura em 2024
3 dias atrás
3 5 minutos de leitura

PARECER PRÉVIO PPL-TC 00013/25
TCERO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
(PROCESSO N. 01252/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE ROLIM DE MOURA
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Rolim de Moura em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
A Prefeitura investiu 33,43% do orçamento em saúde. A lei exige um percentual menor, por isso o Município aplicou mais recursos do que o mínimo exigido.
Além disso, o atendimento de pré-natal foi considerado excelente e alcançou o nível "Avançado".
A Prefeitura aplicou 26,61% do orçamento na educação e utilizou 94,91% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Assim, também cumpriu a exigência legal na área da educação.
Porém, a alfabetização das crianças ainda precisa melhorar.
A Prefeitura terminou o ano com as contas no azul, com superávit. O Município recebeu nota “B” na avaliação de capacidade de pagamento e selo prata em transparência.
DECISÃO
- Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas de Rolim de Moura de 2024 sejam aprovadas.
- Investimentos: O governo municipal cumpriu a lei ao aplicar o mínimo necessário em saúde e educação.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 49,63% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
- Fim de mandato: O prefeito cumpriu as regras do o último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 5,35%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Nota de pagamento (CAPAG): O Município teve superávit nas contas e recebeu nota "B" na avaliação de capacidade de pagamento. O resultado indica gestão fiscal equilibrada e responsável.
- Pontos para melhorar: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil e da saúde materno-infantil e aperfeiçoar a gestão ambiental do município.
- Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão nem têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Lei Federal n. 14.113/2020
Lei Federal n. 141/2012
Resolução n. 278/2019/TCE-RO
Resolução n. 353/2022/TCE-RO
Explicando de forma simples:
• Superávit Orçamentário: É quando o governo arrecada mais dinheiro do que gasta no ano, sobrando recursos no cofre público.• Capacidade de Pagamento (CAPAG): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "B" indica que o Município é um bom pagador.
• Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
• Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.
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