Contas de GovernoSimplifica TCE

Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Primavera de Rondônia em 2024

PARECER PRÉVIO PPL-TC 00050/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01527/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Primavera de Rondônia em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e os limites constitucionais de investimento em saúde e educação e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura investiu 18,78% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

Educação
EDUCAÇÃO

A Prefeitura aplicou 29,90% do seu orçamento em educação e utilizou 99,87% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.

Equilíbrio Financeiro
SITUAÇÃO DAS CONTAS

A Prefeitura gastou mais do que arrecadou. Por isso, não conseguiu pagar todas as obrigações até o fim do ano.

A Prefeitura assumiu despesas sem recursos suficientes em caixa para paga-las. Como resultado, as contas ficaram desequilibradas.

Houve falhas graves, incluindo déficit financeiro de mais de R$ 955 mil e despesas assumidas sem dinheiro em caixa no final do mandato.

DECISÃO
  • Parecer desfavorável: O Tribunal recomendou a reprovação das contas de 2024 de Primavera de Rondônia.
  • Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Gastos com pessoal: O Município gastou 53,344% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
  • Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,91%, respeitando o limite previsto na Constituição.
  • Metas fiscais: O Município não alcançou as metas fiscais de resultado primário e resultado nominal previstas para o exercício.
  • Créditos adicionais: No município, foram identificadas irregularidades na execução do orçamento. A administração abriu créditos adicionais sem a autorização da Câmara Municipal. A lei exige autorização legislativa para alterar o orçamento aprovado.
  • Insuficiência Financeira: No final do mandato, a Prefeitura assumiu despesas, mas não deixou dinheiro suficiente em caixa para pagá-las, descumprindo a lei. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe essa prática para evitar que dívidas sejam deixadas para a próxima gestão.
  • Capacidade de Pagamento (CAPAG): O Município teve déficit nas contas e recebeu nota "C" na avaliação de capacidade de pagamento, indicando baixo nível de saúde financeira. Esse resultado impede o município de contratar financiamentos com garantia da União.
  • Irregularidades identificadas: O Tribunal identificou irregularidades relevantes. O Município assumiu despesas acima da disponibilidade de caixa. Essa prática descumpre o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e compromete o equilíbrio das contas públicas. Por esse motivo, o Tribunal emitiu parecer desfavorável às contas de Primavera de Rondônia.
  • Gravidade: O Município cumpriu os mínimos em saúde e educação, repassou os recursos ao Legislativo dentro dos limites constitucionais e respeitou os gastos com pessoal. Mesmo assim, descumpriu as regras de equilíbrio financeiro, o que justifica a recomendação pela rejeição das contas.
  • Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil e da saúde materno-infantil e aperfeiçoar a gestão ambiental do município.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Federal n. 4.320/1964
Resolução n. 278/2019/TCE-RO
Explicando de forma simples:
Déficit Orçamentário: É quando o governo gasta mais dinheiro do que arrecada no ano. Nesse caso, faltam recursos em caixa para pagar todas as despesas assumidas, o que pode gerar dívidas e comprometer o equilíbrio das contas públicas.

CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "C" é considerada baixa e significa que, embora pague suas contas em dia, o município não tem condições de pedir novos empréstimos com garantia do Governo Federal.

Gestão fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.

Créditos adicionais: São autorizações para alterar o orçamento durante o ano, quando é necessário gastar mais do que o valor previsto ou quando surge uma nova despesa que não estava no planejamento.

Insuficiência Financeira: É a situação em que o Município não tem recursos suficientes em caixa para pagar as despesas que vencem no curto prazo.

Meta Fiscal: É um objetivo financeiro que o governo planeja alcançar, como quanto pretende arrecadar, gastar ou economizar em um período.

Meta Fiscal de Resultado Nominal: Indica o resultado total das contas, já incluindo os juros da dívida. Nesse caso, a meta era terminar o ano com saldo positivo, mas o Município terminou com déficit, ou seja, as despesas foram maiores que as receitas.
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