Contas de GovernoSimplifica TCE

Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Pimenteiras do Oeste em 2024

PARECER PRÉVIO PPL-TC 00032/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01492/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE PIMENTEIRAS DO OESTE
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Pimenteiras do Oeste em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e os limites constitucionais de investimento em saúde e educação e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura investiu 25,08% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

Educação
EDUCAÇÃO

A Prefeitura aplicou 76,91% do seu orçamento em educação e utilizou 98,88% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.

Equilíbrio Financeiro
SITUAÇÃO DAS CONTAS

O Município encerrou o exercício com saldo positivo em caixa e baixo endividamento.

Mesmo assim, recebeu nota “C” na Capacidade de Pagamento, pois as despesas do dia a dia superaram a arrecadação corrente. Esse resultado impede o Município de contratar financiamentos com garantia da União.

DECISÃO
  • Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas da Prefeitura de Pimenteiras do Oeste de 2024 sejam aprovadas.
  • Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 38,11% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
  • Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,04%, respeitando o limite previsto na Constituição.
  • Créditos adicionais: No município, foram identificadas irregularidades na execução do orçamento. A administração abriu créditos adicionais sem a autorização da Câmara Municipal. A lei exige autorização legislativa para alterar o orçamento aprovado.
  • Situação financeira: O Município terminou o ano com dinheiro em caixa e baixo nível de dívidas. Mesmo assim, o Município recebeu nota “C” na Capacidade de Pagamento, indicador usado pela União para avaliar a autorização de empréstimos com garantia federal. A nota foi baixa porque as despesas do dia a dia foram maiores que a arrecadação, que mostra gasto acima do que o Município arrecada. Esse desequilíbrio nas contas correntes impede a contratação de financiamentos com garantia da União.
  • Transparência: A transparência do Município foi classificada como intermediária. Isso significa que as informações públicas disponíveis ainda são insuficientes para garantir total acesso à população.
  • Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou falhas de natureza formal, como atraso no envio de balancetes mensais, abertura de créditos sem autorização da Câmara, inconsistências na movimentação do Fundeb e falta de informações no Portal da Transparência. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão nem têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
  • Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar a transparência do Município. Também orientou ações para melhorar os resultados da alfabetização e da educação infantil. Além disso, recomendou o fortalecimento da saúde de gestantes e crianças, com atenção ao pré-natal, e a melhoria da gestão ambiental municipal.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Complementar Estadual n. 154/1996
Lei Federal n. 4.320/1964
Resolução n. 278/2019/TCERO
Explicando de forma simples:
Superávit orçamentário: É quando o governo arrecada mais dinheiro do que gasta no ano, sobrando recursos no cofre público.

CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "C" é considerada baixa e significa que, embora pague suas contas em dia, o Município não tem condições de pedir novos empréstimos com garantia do Governo Federal.

Gestão fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.

Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.

Créditos adicionais: São autorizações para alterar o orçamento durante o ano, quando é necessário gastar mais do que o valor previsto ou quando surge uma nova despesa que não estava no planejamento.

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