Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Novo Horizonte do Oeste em 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura investiu 22,52% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.
A Prefeitura aplicou 29,33% do seu orçamento em educação e utilizou 102,26% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.
O Município apresentou suficiência financeira e obteve nota "A" na avaliação de Capacidade de Pagamento (CAPAG). Apesar disso, a Prefeitura ultrapassou o limite legal de gastos com pessoal. Além disso, aumentou essas despesas nos últimos 180 dias do mandato sem ter dinheiro suficiente em caixa para pagá las, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Parecer desfavorável: O Tribunal recomendou a reprovação das contas de 2024 da Prefeitura de Novo Horizonte do Oeste.
- Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 5,97%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Gastos com pessoal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 5,97%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Aumento de gastos proibido: O governo aumentou as despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Metas fiscais: O Município não alcançou a meta fiscal de resultado nominal prevista para o ano. Apesar disso, manteve equilíbrio financeiro.
- Irregularidades identificadas: O Tribunal constatou que os recursos do FUNDEB foram movimentados em contas bancárias erradas. A lei exige o uso de contas específicas para esse recurso. A Prefeitura também não seguiu a ordem correta de pagamento das despesas.
- Gravidade: Apesar de o Município cumprir os mínimos de investimento na saúde e educação, o Tribunal identificou irregularidades graves: a Prefeitura ultrapassou o limite legal de gastos com pessoal. Além disso, prefeitura aumentou essas despesas nos últimos 180 dias do mandato sem ter dinheiro suficiente em caixa para pagá-las, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas falhas levaram ao parecer desfavorável sobre as contas do Município.
- Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil e da saúde materno-infantil e aperfeiçoar a gestão ambiental do município.
• CAPAG (Capacidade de Pagamento): É uma nota dada para avaliar se o município consegue pagar suas dívidas. A nota "A" indica boa saúde financeira, mas não compensa erros graves na gestão.
• Gestão fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
• Meta Fiscal: É um objetivo financeiro que o governo planeja alcançar, como quanto pretende arrecadar, gastar ou economizar em um período.
• Meta Fiscal de Resultado Nominal: Indica o resultado total das contas, já incluindo os juros da dívida.
