Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Nova Brasilândia do Oeste em 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura gastou 23,14% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.
No entanto, houve muitos casos de gravidez na adolescência. Também foram registradas altas taxas de partos cesáreos e de bebês nascidos prematuros.
Além disso, a Prefeitura deixou de enviar dados importantes ao Banco de Preços em Saúde (BPS).
O Município enfrenta grave deficiência no saneamento básico. Apenas 0,88% da população teve acesso à água tratada.
A Prefeitura aplicou 28,45% do seu orçamento em educação e utilizou 73,48% dos recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, a Prefeitura também cumpriu a exigência na área da educação.
A Prefeitura foi eficiente na arrecadação e gastou com responsabilidade, terminando o ano com superávit no orçamento e nas finanças.
Na prática, sobrou dinheiro em caixa porque a entrada de recursos foi maior do que os gastos com obras, salários e serviços.
O município recebeu nota “A” na Capacidade de Pagamento (CAPAG), o que indica que é um excelente pagador.
- Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas da Prefeitura de Nova Brasilândia do Oeste de 2024 sejam aprovadas.
- Despesa mínima em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 45,10% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
- Final de mandato: O prefeito cumpriu as regras do o último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 7%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Saneamento básico: O Tribunal identificou problemas graves no saneamento do Município. Apenas 0,88% da população tem acesso à água tratada e 22,42% tem coleta de esgoto. Esses dados mostram a necessidade de mais investimentos e melhorias na gestão do saneamento.
- Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão nem têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
- Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar o serviço de saneamento básico. Também recomendou ações para fortalecer a educação infantil e a gestão ambiental do Município e os serviços de saúde, com atenção especial à saúde materno-infantil.
• CAPAG (Capacidade de Pagamento): É uma nota que avalia se a Prefeitura consegue pagar suas dívidas. A nota "A" é a máxima e indica que o Município é um excelente pagador.
• Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
• Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.

