Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Teixeirópolis em 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura investiu 20,08% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.
A Prefeitura aplicou 28,15% do seu orçamento em educação e utilizou 83,99% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.
A Prefeitura foi eficiente na arrecadação e gastou com responsabilidade, terminando o ano com superávit no orçamento e nas finanças.
Na prática, sobrou dinheiro em caixa porque a entrada de recursos foi maior do que os gastos com obras, salários e serviços. Esse valor que sobrou garante o pagamento de contas que vencerão no próximo ano.
O Município recebeu nota “A” na Capacidade de Pagamento (CAPAG), o que indica que é um excelente pagador.
- Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas da Prefeitura de Teixerópolis de 2024 sejam aprovadas.
- Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 39,80% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
- Final de mandato: O prefeito cumpriu as regras do último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,39%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Metas fiscais: O Município não alcançou algumas das metas fiscais de resultado primário e resultado nominal previstas para o exercício, embora tenha mantido equilíbrio financeiro.
- Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais, como a falta de registro dos dados de compra de medicamentos no Banco de Preços em Saúde (BPS), o atraso no envio de dados contábeis e não atingimento de metas fiscais. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão, nem têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
- Recomendações: Foi recomendado ao prefeito adotar medidas para melhorar os indicadores das políticas de alfabetização, educação infantil, saúde materno-infantil e gestão ambiental municipal.
• CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "A" é a máxima e indica que o Município é um excelente pagador.
• Banco de Preços em Saúde (BPS): É um sistema público que mostra os preços pagos pelo poder público por medicamentos e produtos de saúde. Ele ajuda a comparar preços e ajuda a planejar compras mais econômicas e transparentes.
• Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
• Meta Fiscal: É um objetivo financeiro que o governo planeja alcançar, como quanto pretende arrecadar, gastar ou economizar em um período.
• Meta Fiscal de Resultado Primário: Indica se o governo arrecadou mais ou menos do que gastou com serviços e investimentos, sem considerar os juros da dívida. Nesse caso, a meta era ter superávit, mas o Município terminou o ano gastando mais do que arrecadou.
• Meta Fiscal de Resultado Nominal: Indica o resultado total das contas, já incluindo os juros da dívida. Nesse caso, a meta era terminar o ano com saldo positivo, mas o Município terminou com déficit, ou seja, as despesas foram maiores que as receitas.
• Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.
