Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Parecis em 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura investiu 19,59% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.
A Prefeitura aplicou 30,03% do seu orçamento em educação e utilizou 90,65% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.
A Prefeitura foi eficiente na arrecadação e gastou com responsabilidade, terminando o ano com superávit no orçamento e nas finanças.
Na prática, sobrou dinheiro em caixa porque a entrada de recursos foi maior do que os gastos com obras, salários e serviços. Esse valor que sobrou garante o pagamento de contas que vencerão no próximo ano.
O Município recebeu nota “B” na Capacidade de Pagamento (CAPAG), o que indica boa gestão fiscal.
- Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas da Prefeitura de Parecis de 2024 sejam aprovadas.
- Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 44,03% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
- Final de mandato: O prefeito cumpriu as regras do último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Nota de pagamento (CAPAG): O Município teve superávit nas contas e recebeu nota "B" na avaliação de capacidade de pagamento. Esse resultado indica equilíbrio nas finanças e permite ao Município buscar empréstimos com garantia da União.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,62%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Metas fiscais: O Município não alcançou a meta fiscal de resultado primário prevista para o ano. Mesmo assim, manteve equilíbrio financeiro.
- Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais, como o não cumprimento da meta fiscal, atraso no envio de balancetes e inconsistências em alguns registros contábeis. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão nem têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
- Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil e da saúde materno-infantil e aperfeiçoar a gestão ambiental do Município.
• CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "B" significa que a situação é equilibrada e segura.
• Meta Fiscal: É um objetivo financeiro que o governo planeja alcançar, como quanto pretende arrecadar, gastar ou economizar em um período.
• Meta Fiscal de Resultado Primário: Indica se o governo arrecadou mais ou menos do que gastou com serviços e investimentos, sem considerar os juros da dívida. Nesse caso, a meta era ter superávit, mas o Município terminou o ano gastando mais do que arrecadou.
• Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
• Irregularidades Formais: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.
