Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Vale do Anari em 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura investiu 24,85% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.
A Prefeitura aplicou 31,14% do seu orçamento em educação e utilizou 94,76% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, a Prefeitura também cumpriu a exigência na área da educação.
Nos últimos meses do mandato, a Prefeitura assumiu despesas sem recursos suficientes em caixa para pagá-las. Como resultado, as contas ficaram desequilibradas.
- Parecer desfavorável: O Tribunal recomendou a reprovação das contas de 2024 de Vale do Anari.
- Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 53,66% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 7%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Insuficiência Financeira: No final do mandato, a Prefeitura assumiu despesas, mas não deixou dinheiro suficiente em caixa para pagá-las, descumprindo a lei. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe essa prática para evitar que dívidas sejam deixadas para a próxima gestão.
- Aumento ilegal de gastos: O governo aumentou despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, o que é proibido por lei.
- Metas fiscais: O Município não alcançou a meta fiscal de resultado nominal prevista para o ano. Mesmo assim, manteve equilíbrio financeiro.
- Irregularidades identificadas: O Tribunal identificou irregularidades relevantes. O Município assumiu despesas acima da disponibilidade de caixa, aumentando as despesas com pessoal no últimos 180 dias do mandato. Essa prática descumpre o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e compromete o equilíbrio das contas públicas. Por esse motivo, o Tribunal emitiu parecer desfavorável às contas de Vale do Anari.
- Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil e da saúde materno-infantil e aperfeiçoar a gestão ambiental do município.
• Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
• Meta Fiscal: É um objetivo financeiro que o governo planeja alcançar, como quanto pretende arrecadar, gastar ou economizar em um período.
• Meta Fiscal de Resultado Nominal: Indica o resultado total das contas, já incluindo os juros da dívida.
