Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Alto Alegre dos Parecis em 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Município gastou 22,73% do seu orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.
No entanto, a Prefeitura deixou de enviar dados importantes ao Banco de Preços em Saúde (BPS).
O Município enfrenta grave deficiência no saneamento básico. Não há coleta de esgoto (0%) e apenas 27,21% da população teve acesso à água tratada.
A Prefeitura aplicou 31,50% do seu orçamento em educação e utilizou 90,75% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.
O Município teve um dos melhores desempenhos educacionais de Rondônia, com avanço nos indicadores de aprendizagem.
A Prefeitura foi eficiente na arrecadação e gastou com responsabilidade, terminando o ano com superávit no orçamento e nas finanças.
Na prática, sobrou dinheiro em caixa porque a entrada de recursos foi maior do que os gastos com obras, salários e serviços.
O Município também apresentou endividamento negativo de -23,69%, o que indica suficiência de recursos para o pagamento das dívidas e boa capacidade financeira. Esses resultados mostram gestão fiscal equilibrada e responsável.
- Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as Contas de Alto Alegre dos Parecis de 2024 sejam aprovadas.
- Destaque na educação: O Município teve bom desempenho na aprendizagem dos alunos e ficou entre os melhores resultados do estado nos indicadores educacionais.
- Despesa mínima em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 46,43% % da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
- Final de mandato: O prefeito cumpriu as regras do último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Saneamento básico: O Tribunal identificou problemas graves no saneamento do Município. Apenas 27,21% da população tem acesso à água tratada, não há coleta nem tratamento de esgoto e somente 43,56% dos resíduos sólidos são coletados. Esses dados mostram a necessidade de mais investimentos e melhorias na gestão do saneamento.
- Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão nem têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
- Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar a gestão ambiental do Município e para aperfeiçoar os serviços de saneamento. Também recomendou ações para fortalecer os serviços de saúde, com atenção especial à saúde materno-infantil.
• Endividamento negativo: É quando o Município tem mais recursos disponíveis do que dívidas. Isso indica situação financeira favorável, com capacidade para pagar todas as obrigações.
• Gestão fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
• Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.
