Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Vale do Paraíso em 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura aplicou 23,53% dos impostos e dos recursos atribuídos aos municípios em ações e serviços públicos de saúde.
O percentual mínimo de aplicação é de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência legal (LC 141/12).
A Prefeitura aplicou 26,91% da receita de impostos, incluída a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e utilizou 85,32% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento dos profissionais da educação.
A Constituição Federal exige, no mínimo, 25% de aplicação na MDE e 70% do Fundeb no pagamento dos profissionais da educação. Assim, o Município cumpriu as exigências constitucionais na área da educação.
A Prefeitura gastou de forma equilibrada, demonstrando uma gestão fiscal responsável.
Na prática, sobrou dinheiro em caixa, porque havia recursos disponíveis para dar suporte aos gastos com obras, salários e serviços. Esse valor que sobrou poderá ser destinado à manutenção de serviços essenciais à população no próximo exercício.
- Parecer favorável: O Tribunal indicou que as contas da Prefeitura de Vale do Paraíso de 2024 estão em condições de serem aprovadas.
- Aplicação mínima em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal e norma legal em educação e saúde.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 46,18% da receita corrente líquida com despesa com pessoal. Os gastos com despesa com pessoal ficaram dentro do limite de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,92%, respeitando o limite previsto na Constituição Federal.
- Final de mandato: O prefeito cumpriu as regras do último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da LRF, bem como não houve aumento percentual da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato.
- Nota de pagamento (CAPAG): O Município teve superávit nas contas e recebeu nota "B" na avaliação de capacidade de pagamento. O resultado indica gestão fiscal equilibrada e responsável.
- Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais, como a falta de registro dos dados de compra de medicamentos no Banco de Preços em Saúde (BPS). Essas falhas não comprometem a transparência da gestão nem têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
- Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para: a) melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil e da saúde materno-infantil e os indicadores e estratégias do Plano Nacional de Educação; e b) aperfeiçoar a gestão ambiental do Município.
• CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "B" é boa e indica que o Município teve uma gestão fiscal equilibrada e responsável.
• Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
• Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.
