Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Mirante da Serra em 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura aplicou 22,40% dos impostos e dos recursos atribuídos ao Município em ações e serviços públicos de saúde.
O percentual mínimo de aplicação é de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência legal (LC 141/12).
A Prefeitura aplicou 25,03% da receita de impostos, incluída a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e utilizou 72,96% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento dos profissionais da educação.
A Constituição Federal exige, no mínimo, 25% de aplicação na MDE e 70% do Fundeb no pagamento dos profissionais da educação. Assim, o Município cumpriu as exigências constitucionais na área da educação.
Nos últimos meses do mandato, a Prefeitura assumiu despesas sem recursos suficientes em caixa para pagá-las. Como resultado, as contas ficaram desequilibradas.
- Parecer desfavorável: O Tribunal indicou que as contas de Mirante da Serra de 2024 não estão em condições de serem aprovadas, recomendando sua reprovação.
- Aplicação mínima em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal e norma legal em educação e saúde.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 45,36% da receita corrente líquida com despesa com pessoal. Os gastos com despesa com pessoal ficaram dentro do limite de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,99%, respeitando o limite previsto na Constituição Federal.
- Insuficiência Financeira: No final do mandato, a Prefeitura assumiu despesas, mas não deixou dinheiro suficiente em caixa para pagá-las. A LRF proíbe essa prática para evitar que dívidas sejam deixadas para a próxima gestão.
- Previdência: A Prefeitura cumpriu com as obrigações previdenciárias e adotou providências para garantir o pagamento dos benefícios já concedidos e daqueles com direito adquirido.
- Irregularidades identificadas: O Tribunal identificou irregularidades relevantes. O Município assumiu despesas acima da disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres (8 meses). Essa prática descumpre o artigo 42 da LRF e compromete o equilíbrio das contas públicas. Por esse motivo, o Tribunal emitiu parecer desfavorável às contas de Mirante da Serra.
- Gravidade: O Município cumpriu os mínimos em saúde e educação, repassou os recursos ao Legislativo dentro do limite constitucional e respeitou os gastos com pessoal. Mesmo assim, descumpriu as regras de equilíbrio financeiro ao final do mandato, o que justifica a recomendação pela rejeição das contas.
- Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para: a) melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil e da saúde materno-infantil e os indicadores e estratégias do Plano Nacional de Educação; e b) aperfeiçoar a gestão ambiental do Município.
• Insuficiência Financeira: É a situação em que o Município não tem recursos suficientes em caixa para pagar as despesas que vencem no curto prazo.
• Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
