Contas de GovernoSimplifica TCE

Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Mirante da Serra em 2024

PARECER PRÉVIO PPL-TC 00061/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01605/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei e emite parecer prévio técnico em relação as contas. Depois, com base neste parecer prévio, a Câmara de Vereadores decide se aprova ou rejeita as contas do município.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Mirante da Serra em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e os limites mínimos constitucionais e legal de aplicação de recursos em educação e saúde e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura aplicou 22,40% dos impostos e dos recursos atribuídos ao Município em ações e serviços públicos de saúde.

O percentual mínimo de aplicação é de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência legal (LC 141/12).

Educação
EDUCAÇÃO

A Prefeitura aplicou 25,03% da receita de impostos, incluída a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e utilizou 72,96% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento dos profissionais da educação.

A Constituição Federal exige, no mínimo, 25% de aplicação na MDE e 70% do Fundeb no pagamento dos profissionais da educação. Assim, o Município cumpriu as exigências constitucionais na área da educação.

Equilíbrio Financeiro
SITUAÇÃO DAS CONTAS

Nos últimos meses do mandato, a Prefeitura assumiu despesas sem recursos suficientes em caixa para pagá-las. Como resultado, as contas ficaram desequilibradas.

DECISÃO
  • Parecer desfavorável: O Tribunal indicou que as contas de Mirante da Serra de 2024 não estão em condições de serem aprovadas, recomendando sua reprovação.
  • Aplicação mínima em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal e norma legal em educação e saúde.
  • Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 45,36% da receita corrente líquida com despesa com pessoal. Os gastos com despesa com pessoal ficaram dentro do limite de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  • Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,99%, respeitando o limite previsto na Constituição Federal.
  • Insuficiência Financeira: No final do mandato, a Prefeitura assumiu despesas, mas não deixou dinheiro suficiente em caixa para pagá-las. A LRF proíbe essa prática para evitar que dívidas sejam deixadas para a próxima gestão.
  • Previdência: A Prefeitura cumpriu com as obrigações previdenciárias e adotou providências para garantir o pagamento dos benefícios já concedidos e daqueles com direito adquirido.
  • Irregularidades identificadas: O Tribunal identificou irregularidades relevantes. O Município assumiu despesas acima da disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres (8 meses). Essa prática descumpre o artigo 42 da LRF e compromete o equilíbrio das contas públicas. Por esse motivo, o Tribunal emitiu parecer desfavorável às contas de Mirante da Serra.
  • Gravidade: O Município cumpriu os mínimos em saúde e educação, repassou os recursos ao Legislativo dentro do limite constitucional e respeitou os gastos com pessoal. Mesmo assim, descumpriu as regras de equilíbrio financeiro ao final do mandato, o que justifica a recomendação pela rejeição das contas.
  • Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para: a) melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil e da saúde materno-infantil e os indicadores e estratégias do Plano Nacional de Educação; e b) aperfeiçoar a gestão ambiental do Município.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Lei Federal n. 14.113/2020
Lei Complementar Federal n. 141/2012
Lei Complementar Estadual n. 154/1996
Explicando de forma simples:
Quadrimestre: Um quadrimestre é um período de quatro meses. O ano é dividido em três quadrimestres.

Insuficiência Financeira: É a situação em que o Município não tem recursos suficientes em caixa para pagar as despesas que vencem no curto prazo.

Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.

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