Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Machadinho do Oeste em 2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura investiu 24,35% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.
No entanto, o atendimento de pré-natal foi avaliado como mediano.
A Prefeitura aplicou 26,86% do seu orçamento em educação e utilizou 82,74% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.
Além disso, os alunos da educação infantil, especialmente do 2º ano, apresentaram melhora no aprendizado.
A gestão terminou o ano com saldo positivo, o que indica equilíbrio nas contas públicas. O município também recebeu nota B na avaliação de capacidade de pagamento, o que mostra que administra bem suas finanças.
- Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas de Machadinho do Oeste de 2024 sejam aprovadas.
- Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 43,31% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,64%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Fim de mandato: O prefeito cumpriu as regras do último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Regularidade previdenciária: O Município pagou corretamente as contribuições para a aposentadoria dos servidores.
- Irregularidades formais: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão nem têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
- Alertas e recomendações: O Tribunal alertou o Município sobre inconsistências nos dados contábeis enviados. Parte desses dados não foi validada, o que indica possíveis falhas na conformidade contábil das informações. Por isso, o Município deve identificar e corrigir essas falhas para evitar novos erros. Além disso, o prefeito deve adotar medidas para melhorar os resultados da alfabetização e da saúde materno-infantil, bem como aperfeiçoar a gestão ambiental municipal.
• Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
• Irregularidade de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.