Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Guajará-Mirim em 2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura investiu 17,01% do seu orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.
A Prefeitura aplicou 27,07% do seu orçamento em educação e utilizou 93,36% dos recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).A maior parte desse valor (82,76% do FUNDEB) foi destinada ao pagamento dos profissionais da educação.
A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.
A Prefeitura terminou o ano com as contas no azul, com superávit financeiro de R$ 150 milhões. Esse valor corresponde ao dinheiro disponível em caixa ao final do exercício.
O Município também apresentou superávit orçamentário de de R$ 27 milhões. Esse resultado ocorreu porque a receita do ano foi maior que a despesa.
Em razão do bom desempenho fiscal, o Município recebeu nota “A” na avaliação de capacidade de pagamento e é considerado um excelente pagador.
- Alternância de gestão: Durante o ano de 2024, a Prefeitura teve dois gestores diferentes no comando.
- Parecer favorável: O Tribunal aprovou as contas das duas prefeitas, referentes aos períodos em que cada uma exerceu o cargo em 2024.
- Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
- Nota de pagamento (CAPAG): O município teve superávit nas contas e recebeu nota "A" na avaliação de capacidade de pagamento. O resultado indica gestão fiscal equilibrada e responsável.
- Final de mandato: A gestão cumpriu as regras do o último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Irregularidades formais: O Tribunal identificou falhas formais, sem gravidade para levar à rejeição das contas. Entre elas, inconsistências nos saldos bancários do FUNDEB, ausência de envio de dados ao Banco de Preços em Saúde e falhas na divulgação de informações no Portal da Transparência. Essas irregularidades foram esclarecidas, corrigidas durante o processo ou consideradas de baixa relevância.
• Superávit Financeiro: É quando o governo termina o ano com dinheiro em caixa, depois de pagar todas as despesas e obrigações.
• Receita: Receita é todo o dinheiro que o governo recebe para financiar suas atividades, como impostos, taxas e transferências.
• CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "A" é a máxima e indica que o município é um excelente pagador.
• Gestão fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
• Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.