Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Campo Novo de Rondônia em 2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura investiu 23,43% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.
No entanto, o Município foi classificado no nível intermediário de consultas pré-natal.
A Prefeitura aplicou 28,39 % do seu orçamento em educação e utilizou 78,06% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.
No entanto, houve queda no aprendizado dos alunos nas matérias escolares língua portuguesa e matemática.
A Prefeitura terminou o ano com as contas no azul, com superávit no orçamento e nas finanças. O Município recebeu nota “A” na avaliação de capacidade de pagamento e é considerado um excelente pagador.
- Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas de Campo Novo de Rondônia de 2024 sejam aprovadas.
- Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 52,52% da sua receita com o pagamento de pessoal. Esse percentual ficou dentro do limite permitido pela lei, que é de 54%. No entanto, os gastos ultrapassaram o limite prudencial, que é um limite de alerta previsto na lei para avisar que a despesa com pessoal está muito próxima do máximo permitido. Por esse motivo, o Tribunal emitiu um alerta ao prefeito.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 7%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Nota de pagamento (CAPAG): O Município teve superávit nas contas e recebeu nota "A" na avaliação de capacidade de pagamento. O resultado indica uma gestão fiscal equilibrada e responsável.
- Fim de mandato: A gestão cumpriu as regras do último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou apenas falhas formais. Houve atraso no envio da prestação de contas e dos balancetes mensais. Também ocorreram alterações no orçamento acima do limite previsto na Lei Orçamentária Anual (créditos adicionais). Essas falhas não prejudicam a transparência da gestão e não têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
- Alertas e recomendações: O Tribunal alertou que o prefeito precisa adotar medidas para atualizar a legislação do município e aplicar a reforma da previdência, prevista na Emenda Constitucional n. 103, de 2019, que mudou as regras da previdência no país.
- O Tribunal também apontou problemas nos dados contábeis enviados pelo Município. Parte das informações não passou por validação, o que indica falhas no registro e no controle das contas. O Município deve identificar e corrigir esses problemas para evitar novos erros.
- Além disso, o prefeito deve agir para melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil e da saúde de gestantes e crianças, assim como aperfeiçoar a gestão ambiental municipal.
CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "A" é a máxima e indica que o Município é um excelente pagador.
Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.
Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
Limite prudencial: O limite prudencial corresponde a 95% do limite máximo de gastos com pessoal previsto em lei. Ele funciona como um aviso antecipado, indicando que a despesa está próxima do máximo permitido. Quando esse limite é ultrapassado, a lei proíbe aumentos salariais, criação de cargos, novas contratações e horas extras, exceto reposições em áreas essenciais, para garantir o retorno ao limite legal em até dois quadrimestres.
Quadrimestre: Um quadrimestre é um período de quatro meses. O ano é dividido em três quadrimestres.
Créditos adicionais: São autorizações para alterar o orçamento durante o ano, quando é necessário gastar mais do que o valor previsto ou quando surge uma nova despesa que não estava no planejamento.