Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Campo Novo de Rondônia em 2024

PARECER PRÉVIO PPL-TC 00056/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01390/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Campo Novo de Rondônia em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e os limites constitucionais de investimento em saúde e educação e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
Saúde SAÚDE

A Prefeitura investiu 23,43% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

No entanto, o Município foi classificado no nível intermediário de consultas pré-natal.

Educação EDUCAÇÃO

A Prefeitura aplicou 28,39 % do seu orçamento em educação e utilizou 78,06% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.

No entanto, houve queda no aprendizado dos alunos nas matérias escolares língua portuguesa e matemática.

Equilíbrio Financeiro EQUILÍBRIO FINANCEIRO

A Prefeitura terminou o ano com as contas no azul, com superávit no orçamento e nas finanças. O Município recebeu nota “A” na avaliação de capacidade de pagamento e é considerado um excelente pagador.

DECISÃO
  • Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas de Campo Novo de Rondônia de 2024 sejam aprovadas.
  • Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 52,52% da sua receita com o pagamento de pessoal. Esse percentual ficou dentro do limite permitido pela lei, que é de 54%. No entanto, os gastos ultrapassaram o limite prudencial, que é um limite de alerta previsto na lei para avisar que a despesa com pessoal está muito próxima do máximo permitido. Por esse motivo, o Tribunal emitiu um alerta ao prefeito.
  • Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 7%, respeitando o limite previsto na Constituição.
  • Nota de pagamento (CAPAG): O Município teve superávit nas contas e recebeu nota "A" na avaliação de capacidade de pagamento. O resultado indica uma gestão fiscal equilibrada e responsável.
  • Fim de mandato: A gestão cumpriu as regras do último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou apenas falhas formais. Houve atraso no envio da prestação de contas e dos balancetes mensais. Também ocorreram alterações no orçamento acima do limite previsto na Lei Orçamentária Anual (créditos adicionais). Essas falhas não prejudicam a transparência da gestão e não têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
  • Alertas e recomendações: O Tribunal alertou que o prefeito precisa adotar medidas para atualizar a legislação do município e aplicar a reforma da previdência, prevista na Emenda Constitucional n. 103, de 2019, que mudou as regras da previdência no país.
  • O Tribunal também apontou problemas nos dados contábeis enviados pelo Município. Parte das informações não passou por validação, o que indica falhas no registro e no controle das contas. O Município deve identificar e corrigir esses problemas para evitar novos erros.
  • Além disso, o prefeito deve agir para melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil e da saúde de gestantes e crianças, assim como aperfeiçoar a gestão ambiental municipal.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Federal n. 11.494/2007
Lei Federal n. 141/2012
Lei Complementar Estadual n. 154/1996
Lei Orçamentária Anual - 2024
Resolução n. 278/2019/TCERO
Explicando de forma simples:
Superávit orçamentário: É quando o governo arrecada mais dinheiro do que gasta no ano, sobrando recursos no cofre público.

CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "A" é a máxima e indica que o Município é um excelente pagador.

Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.

Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.

Limite prudencial: O limite prudencial corresponde a 95% do limite máximo de gastos com pessoal previsto em lei. Ele funciona como um aviso antecipado, indicando que a despesa está próxima do máximo permitido. Quando esse limite é ultrapassado, a lei proíbe aumentos salariais, criação de cargos, novas contratações e horas extras, exceto reposições em áreas essenciais, para garantir o retorno ao limite legal em até dois quadrimestres.

Quadrimestre: Um quadrimestre é um período de quatro meses. O ano é dividido em três quadrimestres.

Créditos adicionais: São autorizações para alterar o orçamento durante o ano, quando é necessário gastar mais do que o valor previsto ou quando surge uma nova despesa que não estava no planejamento.
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