Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Cacaulândia em 2024

PARECER PRÉVIO PPL-TC 00033/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01221/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE CACAULÂNDIA
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Cacaulândia em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura investiu 16,57% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou um valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

No entanto, o atendimento de pré-natal foi avaliado como mediano.

Educação
EDUCAÇÃO

A Prefeitura aplicou 32,87% do seu orçamento em educação e utilizou 89,5% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.

Além disso, houve avanços na educação infantil, especialmente no aprendizado das crianças no 2º ano.

Equilíbrio Financeiro
EQUILÍBRIO FINANCEIRO

A gestão terminou o ano com as contas no azul, demonstrando uma gestão fiscal equilibrada.O Município recebeu nota “A” na avaliação de capacidade de pagamento e é considerado um excelente pagador.

DECISÃO
  • Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas de Cacaulândia em 2024 sejam aprovadas.
  • Investimentos obrigatórios: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 44,01% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
  • Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,91%, respeitando o limite previsto na Constituição.
  • Fim de mandato: O prefeito cumpriu as regras do o último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão, nem têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
  • Alertas e recomendações: O Tribunal alertou o Município sobre inconsistências nos dados contábeis enviados. Parte desses dados não foi validada, o que indica possíveis falhas na conformidade contábil das informações. Por isso, o Município deve identificar e corrigir essas falhas para evitar novos erros. Além disso, o prefeito deve adotar medidas para melhorar os resultados da alfabetização, da educação infantil e da saúde materno-infantil, bem como aperfeiçoar a gestão ambiental municipal.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Lei Federal n. 11.494/2007
Lei Federal n. 141/2012
Lei Complementar Estadual n. 154/1996
Lei Orçamentária Anual - 2024
Resolução n. 278/2019/TCERO
Explicando de forma simples:
CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "A" é a máxima e indica que o Município é um excelente pagador.

Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.

Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.
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