Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Guajará-Mirim em 2024

PARECER PRÉVIO PPL-TC 00063/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01332/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE GUAJARÁ-MIRIM
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Guajará-Mirim em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura investiu 17,01% do seu orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

Educação
EDUCAÇÃO

A Prefeitura aplicou 27,07% do seu orçamento em educação e utilizou 93,36% dos recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).A maior parte desse valor (82,76% do FUNDEB) foi destinada ao pagamento dos profissionais da educação.

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.

Equilíbrio Financeiro
EQUILÍBRIO FINANCEIRO

A Prefeitura terminou o ano com as contas no azul, com superávit financeiro de R$ 150 milhões. Esse valor corresponde ao dinheiro disponível em caixa ao final do exercício.

O Município também apresentou superávit orçamentário de de R$ 27 milhões. Esse resultado ocorreu porque a receita do ano foi maior que a despesa.

Em razão do bom desempenho fiscal, o Município recebeu nota “A” na avaliação de capacidade de pagamento e é considerado um excelente pagador.

DECISÃO
  • Alternância de gestão: Durante o ano de 2024, a Prefeitura teve dois gestores diferentes no comando.
  • Parecer favorável: O Tribunal aprovou as contas das duas prefeitas, referentes aos períodos em que cada uma exerceu o cargo em 2024.
  • Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Nota de pagamento (CAPAG): O município teve superávit nas contas e recebeu nota "A" na avaliação de capacidade de pagamento. O resultado indica gestão fiscal equilibrada e responsável.
  • Final de mandato: A gestão cumpriu as regras do o último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Irregularidades formais: O Tribunal identificou falhas formais, sem gravidade para levar à rejeição das contas. Entre elas, inconsistências nos saldos bancários do FUNDEB, ausência de envio de dados ao Banco de Preços em Saúde e falhas na divulgação de informações no Portal da Transparência. Essas irregularidades foram esclarecidas, corrigidas durante o processo ou consideradas de baixa relevância.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei n. 4.320/1964
Lei de Acesso à Informação
Lei Orçamentária Anual (LOA) - 2024
Resolução n. 278/2019/TCE-RO
Explicando de forma simples:
Superávit Orçamentário: É quando o governo arrecada mais dinheiro do que gasta no ano, sobrando recursos no cofre público.

Superávit Financeiro: É quando o governo termina o ano com dinheiro em caixa, depois de pagar todas as despesas e obrigações.

Receita: Receita é todo o dinheiro que o governo recebe para financiar suas atividades, como impostos, taxas e transferências.

CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "A" é a máxima e indica que o município é um excelente pagador.

Gestão fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.

Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.
SIMPLIFICA TCERO!
Este documento tem caráter informativo e foi criado para facilitar a compreensão das decisões do TCERO. A proposta é promover uma comunicação mais simples e transparente. Conheça o projeto em: spj.tcero.tc.br/jurisprudencia/simplifica-tce/
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