Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Nova Mamoré em 2024

PARECER PRÉVIO PPL-TC 00058/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01630/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE NOVA MAMORÉ
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Nova Mamoré em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e os limites constitucionais de investimento em saúde e educação e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura investiu 25,81% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou un valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

Educação
EDUCAÇÃO

A Prefeitura aplicou 26,97% do seu orçamento em educação e utilizou 97,67% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, o Município também cumpriu a exigência na área da educação.

Equilíbrio Financeiro
EQUILÍBRIO FINANCEIRO

A Prefeitura terminou o ano com as contas no azul, com superávit no orçamento e nas finanças. O Município recebeu nota “A” na avaliação de capacidade de pagamento e é considerado um excelente pagador.

DECISÃO
  • Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas da Prefeitura de Nova Mamoré de 2024 sejam aprovadas.
  • Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 48,98% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei. Os gastos com funcionários respeitaram os limites legais.
  • Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,09%, respeitando o limite previsto na Constituição.
  • Nota de pagamento (CAPAG): O Município teve superávit nas contas e recebeu nota "A" na avaliação de capacidade de pagamento. O resultado indica gestão fiscal equilibrada e responsável.
  • Equilíbrio financeiro: A gestão deixou dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Transparência: O Tribunal identificou que o Município não divulgou todas as informações obrigatórias no portal da transparência durante o exercício. Essa falha não comprometeu a confiabilidade das contas. O Município corrigiu o problema no ano seguinte.
  • Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito melhore os controles internos da Prefeitura. Esses controles ajudam a conferir, revisar e validar os dados contábeis enviados pelo Município. O Tribunal também recomendou que o prefeito melhore os resultados da alfabetização e da educação infantil, cuide melhor da saúde materno-infantil (pré-natal) e aperfeiçoe a gestão ambiental municipal.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Complementar Estadual n. 154/1996
Lei de Acesso à Informação
Resolução n. 278/2019/TCERO
Explicando de forma simples:
Superávit financeiro: É quando o governo arrecada mais dinheiro do que gasta no ano, sobrando recursos no cofre público.

Capacidade de Pagamento (CAPAG): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "A" é a máxima e indica que o Município é um excelente pagador.

Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.

Transparência ativa: é o dever do governo de divulgar, por iniciativa própria, na internet, informações completas e atualizadas sobre como arrecada e gasta o dinheiro público, sem que o cidadão precise solicitar.
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