Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Buritis em 2024

PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01494/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE BURITIS
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Buritis em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura investiu 16,39% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou um valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

No entanto, o atendimento no pré-natal apresentou um desempenho médio.

Educação
EDUCAÇÃO

O Município aplicou 27,15% do seu orçamento em educação e utilizou 81,06% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.

Houve melhora na alfabetização e educação infantil, mas o desempenho em matemática dos alunos caiu.

Equilíbrio Financeiro
EQUILÍBRIO FINANCEIRO

A gestão terminou o ano com as contas no azul, demonstrando uma gestão fiscal equilibrada.

O Município recebeu nota “A” na avaliação de capacidade de pagamento e é considerado um excelente pagador.

DECISÃO
  • Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas de Buritis em 2024 sejam aprovadas.
  • Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Fim de mandato: A gestão cumpriu as regras do último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 48,88% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
  • Atenção na Educação: Apesar do avanço na alfabetização, o Tribunal recomendou melhorias no ensino de matemática.
  • Metas fiscais: O Município não alcançou algumas das metas fiscais de resultado primário previstas para o exercício, embora tenha mantido equilíbrio financeiro.
  • Nota de pagamento (CAPAG): O Município recebeu nota "A" na avaliação de capacidade de pagamento. O resultado indica uma gestão fiscal equilibrada e responsável.
  • Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 5,64%, respeitando o limite previsto na Constituição.
  • Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar os resultados da educação infantil e da saúde materno-infantil e aperfeiçoar a gestão ambiental do Município.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Lei Federal n. 11.494/2007
Lei Federal n. 141/2012
Lei Orçamentária Anual - 2024
Resolução n. 278/2019/TCERO
Explicando de forma simples:
CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "A" é a máxima e indica que o Município é um excelente pagador.

Meta fiscal: É um objetivo financeiro que o governo planeja alcançar, como quanto pretende arrecadar, gastar ou economizar em um período.

Meta Fiscal de Resultado Primário: Indica se o governo arrecadou mais ou menos do que gastou com serviços e investimentos, sem considerar os juros da dívida. Nesse caso, a meta era ter superávit, mas o Município terminou o ano gastando mais do que arrecadou.
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