Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de São Felipe do Oeste em 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura investiu 20,60% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.
Além disso, o atendimento de pré-natal foi considerado nível avançado.
A Prefeitura aplicou 26,88% do seu orçamento em educação e utilizou 94,52% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, a Prefeitura também cumpriu a exigência na área da educação.
Além disso, os alunos melhoraram no desempenho em matemática e língua portuguesa. No entanto, a oferta de vagas em creches ficou abaixo da demanda. O Município alcançou apenas 29,02% das crianças que precisavam de vaga.
A Prefeitura foi eficiente na arrecadação e gastou com responsabilidade, terminando o ano com superávit no orçamento e nas finanças.
Na prática, sobrou dinheiro em caixa porque a entrada de recursos foi maior do que os gástos com obras, salários e serviços. Esse valor que sobrou garante o pagamento de contas que vencerão no próximo ano.
O Município recebeu nota “A” na Capacidade de Pagamento (CAPAG), o que indica que é um excelente pagador.
- Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas de São Felipe do Oeste de 2024 sejam aprovadas.
- Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,95%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 30,25% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
- Pontos de atenção: Foi identificada baixa oferta de vagas em creches e desempenho médio em questões ambientais.
- Final de mandato: O Tribunal verificou que o índice de despesa com pessoal aumentou em período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige mais controle no fim do mandato. Esse índice é um cálculo em porcentagem, feito pela divisão da despesa com pessoal pela Receita Corrente Líquida. A Receita Corrente Líquida é o total das receitas normais do Município, como impostos e repasses, já com alguns descontos obrigatórios.
- No caso, o Município não aumentou os gastos com pessoal, que até diminuíram ao longo do ano. O índice subiu porque a Receita Corrente Líquida caiu. Quando a receita diminui, a porcentagem aumenta, mesmo sem mais gastos. Essa queda de receita não dependeu da vontade do prefeito. Além disso, o impacto do ato foi pequeno, de 0,30%, e não prejudicou as contas públicas. Por isso, o Tribunal concluiu que o Município cumpriu as regras do final do mandato.
- Irregularidades formais: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão nem têm gravidade suficiente para levar à rejeição das contas.
- Recomendações: Foi recomendado ao prefeito adotar medidas para melhorar os indicadores das políticas de alfabetização, educação infantil, saúde materno-infantil e gestão ambiental municipal.
• CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota "B" indica uma gestão fiscal equilibrada.
• Gestão Fiscal: É a forma como o governo planeja, controla e usa o dinheiro público, para pagar suas despesas, manter as contas equilibradas e cumprir as regras da lei.
• Irregularidades de natureza formal: São falhas em procedimentos ou documentações que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.
