Simplifica TCERO: O que você precisa saber sobre as contas de Candeias do Jamari em 2023
PARECER PRÉVIO PPL-TC 00003/25
TCERO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
(PROCESSO N. 01075/24)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2023 DA PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Candeias do Jamari em 2023. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e os limites constitucionais de investimento em saúde e educação e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
SAÚDE
A Prefeitura investiu 20,11% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.
EDUCAÇÃO
A Prefeitura investiu 25,42% do orçamento em educação e utilizou 101,83% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência legal na área da educação.
SITUAÇÃO DAS CONTAS
A Prefeitura gastou mais do que arrecadou. Por isso, não conseguiu pagar todas as obrigações até o fim do ano.
DECISÃO
- Alternância de gestão: Durante o ano de 2023, a Prefeitura teve três gestores diferentes no comando.
- Parecer desfavorável: O Tribunal recomendou a reprovação das contas dos dois primeiros gestores (período de 1/01 a 16/11).
- Parecer favorável: As contas do último gestor (de 17/11 a 31/12) foram aprovadas, pois ele assumiu no fim do ano e não teve tempo para corrigir as irregularidades anteriores.
- Investimento mínimo em políticas públicas: : A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 68,49% da sua receita com o pagamento de pessoal. Isso ultrapassa o limite máximo permitido pela lei.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 7%, respeitando o limite previsto na Constituição.
- Falta de recursos: O ano terminou com um déficit de mais de 10 milhões de reais. Não havia recursos suficientes em caixa para pagar todas as dívidas.
- Previdência: O governo descontou o dinheiro da aposentadoria dos servidores, mas não repassou totalmente ao instituto responsável (indício de apropriação indébita).
- Erros nos dados: O Município deixou de registrar mais de 21 milhões de reais em dívidas trabalhistas e previdenciárias.
- Nota de pagamento (CAPAG): A Capacidade de Pagamento (CAPAG) do Município recebeu nota "C", que é considerada baixa.
- Alertas e Recomendações: O Tribunal alertou que a Prefeitura deve implementar controle interno eficaz para gerir e registrar corretamente seus bens e melhorar a gestão da dívida ativa. Também alertou que o descumprimento repetido de determinações do TCERO pode levar à rejeição das contas. Por fim, recomendou ao prefeitor adotar medidas para aprimorar os sistemas de gestão e cumprir, nos prazos fixados, as determinações do Tribunal para corrigir falhas em áreas como educação, previdência e transparência.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Código Penal Brasileiro
Lei n. 4.320/64
Resolução n. 278/2019/TCERO
Lei Complementar Estadual n. 154/96
Explicando de forma simples:
• Déficit Orçamentário: É quando a Prefeitura gasta mais dinheiro do que ela realmente consegue arrecadar, gerando dívidas.• Insuficiência Financeira: É a situação em que o Município não tem recursos em caixa suficientes para pagar as despesas que vencem no curto prazo.
• Apropriação Indébita Previdenciária: É uma ilegalidade em que a Prefeitura retira o dinheiro do salário do servidor para a aposentadoria, mas não envia esse dinheiro para a previdência.
• Dívida Ativa: É o dinheiro que pessoas ou empresas devem à Prefeitura (como impostos atrasados que o Município ainda não conseguiu receber). Esse valor já venceu, não foi pago e a Prefeitura registrou oficialmente para cobrar.
• CAPAG (Capacidade de Pagamento): É a classificação atribuída ao Município para avaliar sua situação fiscal e capacidade de pagar dívidas. A nota “C” indica desempenho fiscal baixo e maior risco no cumprimento das obrigações.
Escaneie o QR code para ler a decisão completa
LEIA A DECISÃO COMPLETA
Acesse pelo celular
SIMPLIFICA TCERO!
Este documento tem caráter informativo e foi criado para facilitar a compreensão das decisões do TCERO. A proposta é promover uma comunicação mais simples e transparente. Conheça o projeto em: spj.tcero.tc.br/jurisprudencia/simplifica-tce/