SIMPLIFICA TCERO: Prestação de Contas de Alto Paraíso (2024)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura investiu 17,91% do orçamento em saúde. A lei exige um percentual menor (15%), por isso o município aplicou mais recursos do que o mínimo exigido.
No entanto, os indicadores de saúde materno-infantil, como gravidez na adolescência e partos por cesariana, mostram resultados que precisam de mais atenção.
O Município aplicou 35,03% do orçamento em educação e utilizou 92,95% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
A lei exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência legal na área da educação.
No entanto, o aprendizado dos alunos piorou. Por isso, os resultados da educação precisam de mais atenção da gestão pública.
A Pefeitura terminou o ano com as contas no azul, com superávit no orçamento e nas finanças.
O Município recebeu nota "B" na avalição de capacidade de pagamento, o que indica uma boa gestão do dinheiro público.
- Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas de 2024 da Prefeitura de Alto Paraíso sejam aprovadas.
- Investimentos: O Município cumpriu a lei ao aplicar o mínimo necessário em saúde e educação.
- Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 48,06% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
- Fim de mandato: O prefeito cumpriu as regras para o último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas.
- Repasse à Câmara Municipal: O repasse de recursos para o Poder Legislativo (6,76%) respeitou o limite previsto na Constituição.
- Capacidade de pagamento (CAPAG): O Município teve superávit nas contas e recebeu nota "B" na avaliação de capacidade de pagamento. O resultado indica gestão fiscal equilibrada e responsável.
- Alertas importantes: O Tribunal recomendou melhorias na saúde das mães e bebês, no aprendizado escolar e na gestão ambiental.
- Irregularidades formais: O Tribunal identificou apenas falhas formais, sem gravidade suficiente para comprometer a governança pública.
• Superávit Orçamentário: É quando o governo arrecada mais dinheiro do que gasta no ano, sobrando recursos no cofre público.
• Irregularidades de natureza formal: São falhas no procedimento ou na documentação que não causam prejuízo aos cofres públicos e não indicam intenção de prejudicar a administração pública.