Outros Temas
Acumulação de subsídio com remuneração do cargo efetivo. Realização de pagamento sem prévia liquidação e sobre serviços não executados gera o dever de ressarcimento ao erário.
Tomada de Contas Especial. Possível dano ao erário pelo pagamento de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Ji-Paraná com base em lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Tomada de Contas Especial. Possível irregularidade na revisão dos preços registrados em pregão eletrônico. Aquisição de gêneros alimentícios e engarrafados.
Execução parcial de contrato consubstanciada na entrega de obra em menor extensão. Deterioração após sua entrega. A responsabilidade, em caso de dano ao erário, cabe solidariamente aos gestores que atuaram como fiscais da obra.
Ausência de finalidade pública na celebração de convênio caracteriza dano ao erário. O dano decorrente de falhas na prestação de contas é imputável apenas aos agentes públicos.
Tomada de Contas Especial. Irregularidades nos processos de contratação e na execução dos contratos formalizados pelo Poder Executivo do Município de Ji-Paraná-RO, no exercício de 2022.
Em contrato de locação de veículos e equipamentos, o pagamento de horas produtivas não prestadas caracteriza dano ao erário. Não cabe a responsabilização de empregada da pessoa jurídica quando o ato ilícito verificado ocorre por mera elaboração de documentos por ordem de seus superiores hierárquicos.
Irregular liquidação de despesas pelo pagamento de serviços não executados.
Sobrepreço e pagamento a fornecedores sem a prévia e regular liquidação de despesa. Não aprovação da TCE.
Fiscalização de controles de horas-máquina. Aprovação da Tomada de Contas Especial. Parecer Prévio n. 14/2024
Fiscalização de controles de horas-máquina. Possível dano ao erário. Parecer Prévio n. 08/2024