PARECER PRÉVIO PPL-TC 00052/25
TCERO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(PROCESSO N. 01496/25)
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS CONTAS DE 2024 DA PREFEITURA DE CABIXI
O QUE É
Prestação de contas é o relatório anual do governo. Todo ano, o prefeito apresenta quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e em que áreas aplicou os recursos. O Tribunal de Contas analisa os dados e verifica se tudo seguiu a lei. Depois, a Câmara de Vereadores decide se aprova a forma como o governo administrou o dinheiro público.
OBJETIVO
Analisar as contas da Prefeitura de Cabixi em 2024. A análise verifica os dados contábeis, confere se o Município cumpriu as leis e os limites constitucionais de investimento em saúde e educação e se usou o dinheiro público de forma correta.
CONTEXTO
Saúde
SAÚDE

A Prefeitura investiu 27,84% do orçamento em saúde. A Constituição Federal exige o mínimo de 15%. O Município aplicou um valor acima desse mínimo e cumpriu a exigência constitucional.

Educação
EDUCAÇÃO

A Prefeitura aplicou 27,86% do seu orçamento em educação e utilizou 93,96% dos recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A Constituição exige, no mínimo, 25% de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 70% do FUNDEB para pagar a remuneração dos profissionais da educação. Assim, também cumpriu a exigência na área da educação.

Equilíbrio Financeiro
EQUILÍBRIO FINANCEIRO

A gestão terminou o ano com as contas no azul, demonstrando uma gestão fiscal equilibrada. O Município recebeu nota “A” na avaliação de capacidade de pagamento e é considerado um excelente pagador.

DECISÃO
  • Parecer favorável: O Tribunal recomendou que as contas de Cabixi em 2024 sejam aprovadas.
  • Investimento mínimo em políticas públicas: A Prefeitura aplicou os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal em saúde e educação.
  • Gastos com pessoal: A Prefeitura gastou 42,50% da sua receita com pagamento de pessoal. Os gastos com o pagamento de funcionários ficaram dentro do limite permitido pela lei.
  • Repasse ao Legislativo: O repasse de recursos para o Poder Legislativo foi de 6,91%, respeitando o limite previsto na Constituição.
  • Fim de mandato: A gestão cumpriu as regras do último ano de mandato, deixando dinheiro suficiente em caixa para pagar as despesas e as obrigações já assumidas, conforme exige o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Irregularidades de natureza formal: O Tribunal identificou apenas irregularidades formais. Essas falhas não comprometem a transparência da gestão nem têm gravidade suficiente para levar à rejection das contas.
  • Recomendações: O Tribunal recomendou que o prefeito adote medidas para melhorar a educação infantil, a saúde materno-infantil e aperfeiçoar a gestão ambiental do Município.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Lei Complementar Estadual n. 154/1996
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO)
Explicando de forma simples:
CAPAG (Capacidade de Pagamento): É uma nota dada pelo governo para saber se o Município é um bom pagador. A nota "A" significa que as finanças estão ótimas.

Meta de Resultado Primário: É uma promessa de economia que o governo faz no início do ano. Não atingir a meta significa que o Município não economizou o valor que planejou.

Intempestividade: É o nome técnico para quando um documento ou relatório é entregue fora do prazo (atrasado).

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